segunda-feira, 15 de julho de 2013

REQUERIMENTO SOLICITANDO TITULO DE POSSE AOS MORADORES DA RUA LEONCIO RAFAEL- MARCOS FREIRE



Requerimento Nº _______/2013.


Senhor Presidente e Senhores Vereadores:



                              Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja feito veemente apelo ao Exmo. Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Sr. Elias Gomes, no sentido de determinar ao Secretario Executivo de de Gestão Territorial e Urbanização Integrada deste Município, em caráter de urgência, para que seja providenciado o titulo de posse aos moradores da Rua Leôncio Rafael até o imóvel ultimo localizado na Rua Sebastião do Souto, próximo a “quadra Poli esportiva e a borracharia do Jóia” no Conjunto Residencial em Marcos Freire.


JUSTIFICATIVA:
                                        

                                         Referido pleito é de extrema relevância, principalmente pela situação em que se encontram os moradores da referida comunidade, sem terem a garantia dos órgãos públicos que são os verdadeiros proprietários dos imóveis localizados no endereço acima, causando na maioria das vezes depressão e angustia á população, e prejuízo aos cofres públicos pois deixam de cadastrar seus imóveis e consequentemente não recolhem o IPTU.

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Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 06 de Maio de 2013.
                         

 MANOEL PEREIRA NECO
Vereador

sexta-feira, 12 de julho de 2013

REQUERIMENTO SOLICITANDO PASSE LIVRE PARA ESTUDANTES DE JABOATÃO



Requerimento Nº _______/2013.


Senhor Presidente e Senhores Vereadores:


                              Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja feito veemente apelo ao Exmo. Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Sr. Elias Gomes, em caráter de urgência, para que seja encaminhado á este Poder legislativo, Projeto de Lei, criando o Passe Livre, para todos os estudantes, idosos e portadores de necessidades especiais, matriculados regularmente em escolas e universidades no nosso município.

JUSTIFICATIVA:
                                      
                                         Nos últimos dias a redução no preço das tarifas de ônibus de São Paulo desencadeou as diversas manifestações que se espalharam por todas as regiões do país, com outras demandas e protestos   a população brasileira, em especial as classes estudantis, vem clamando em passeatas por todo Brasil, fazendo manifestos populares cobrando aos poderes executivos e legislativos,  Projetos que criem o Passe Livre Estudantil. Nada mais justo de que o Representante do Poder Executivo de nosso município encaminhe a esta Câmara Municipal em regime de urgência Projeto de Lei que isenta os estudantes matriculados, e que estejam freqüentando escolas, sejam do ensino básico, médio ou universitário, de pagarem passagens em transportes públicos. Estendendo  o benefício também aos idosos e portadores de necessidades especiais deste município.   

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 28 de Junho de 2013.
                                 

 MANOEL PEREIRA NECO
Vereador

quarta-feira, 10 de julho de 2013



Requerimento Nº _______/2013.


Senhor Presidente e Senhores Vereadores:



                              Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja feito veemente apelo ao Exmo. Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Sr. Elias Gomes, no sentido de determinar ao Secretario de Obras e Manutenção deste Município, em caráter de urgência, para que seja feito o calçamento em paralelepípedos da Rua Vicente Caricio, no bairro de Cajueiro Seco, (Sublime), 1º Distrito deste Município, que se encontra totalmente danificada e intransitável.


JUSTIFICATIVA:
                                        

                                         Referido pleito é de extrema relevância, principalmente pela situação que se encontra a referida rua, que está se tornando cada vez mais difícil, o tráfego de veículos e transeuntes, na referida artéria.  A solicitação que ora fazemos através desta propositura é das mais urgentes, pois com o período chuvoso que se avizinha, ficará completamente impossível transitar pela citada rua.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 20 de Março de 2013.
                                 


 MANOEL PEREIRA NECO
Vereador





Requerimento Nº _______/2013.


Senhor Presidente e Senhores Vereadores:



                              Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja feito veemente apelo ao Exmo. Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Sr. Elias Gomes, no sentido de determinar ao Secretario de Obras e Manutenção deste Município, em caráter de urgência, para que seja feito o calçamento em paralelepípedos da Rua Granito, no bairro de Cajueiro Seco, (Sublime), 1º Distrito deste Município, que se encontra totalmente danificada e intransitável.


JUSTIFICATIVA:
                                        

                                         Referido pleito é de extrema relevância, principalmente pela situação que se encontra a referida rua, que está se tornando cada vez mais difícil, o tráfego de veículos e transeuntes, na referida artéria.  A solicitação que ora fazemos através desta propositura é das mais urgentes, pois com o período chuvoso que se avizinha, ficará completamente impossível transitar pela citada rua.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 20 de Março de 2013.
                                 


 MANOEL PEREIRA NECO
Vereador





Requerimento Nº _______/2013.


Senhor Presidente e Senhores Vereadores:



                              Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja feito veemente apelo ao Exmo. Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Sr. Elias Gomes, no sentido de determinar ao Secretario de Obras e Manutenção deste Município, em caráter de urgência, para que seja asfaltada a Avenida Contorno, na Integração da Muribeca, que se encontra totalmente danificada e intransitável.


JUSTIFICATIVA:
                                        

                                         Referido pleito é de extrema relevância, principalmente pela situação que se encontra á referida avenida único acesso a comunidade que está se tornando cada vez mais difícil, o tráfego de veículos e transeuntes, na referida artéria.  A solicitação que ora fazemos através desta propositura é das mais urgentes, pois com o período chuvoso que se avizinha, ficará completamente impossível transitar pela citada avenida.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 10 de Abril de 2013.
                                 


 MANOEL PEREIRA NECO
Vereador





Requerimento Nº _______/2013.


Senhor Presidente e Senhores Vereadores:



                              Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja feito veemente apelo ao Exmo. Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Sr. Elias Gomes, no sentido de determinar ao Secretario de Obras e Manutenção deste Município, em caráter de urgência, para que seja providenciada a execução dos serviços de alagamento que ocorre na Avenida Barreto de Menezes, na entrada do conjunto Residencial Marcos Freire, entre a empresa Norvidro e o terreno da empresa Josilan.


JUSTIFICATIVA:
                                        

                                         Referido pleito é de extrema relevância, principalmente pela situação que se encontra á referida avenida único acesso a comunidade que está se tornando cada vez mais difícil, o tráfego de veículos e transeuntes, na referida artéria.  A solicitação que ora fazemos através desta propositura é das mais urgentes, pois com o período chuvoso que se avizinha, ficar completamente impossível transitar pela citada avenida, já que foi realizado o aterro do terreno da JOSILAN, sem nenhuma preocupação com a infra-estrutura e os problemas de alagamento que só vem prejudicando os moradores e as pessoas que precisam se deslocar para o trabalho, escola, hospitais, comercio e etc. .
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Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 06 de Maio de 2013.
                         

 MANOEL PEREIRA NECO
Vereador


Requerimento Nº _______/2013.


Senhor Presidente e Senhores Vereadores:



                              Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja feito veemente apelo ao Exmo. Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, Sr. Elias Gomes, no sentido de determinar ao Secretario Executivo de de Gestão Territorial e Urbanização Integrada deste Município, em caráter de urgência, para que seja providenciado o titulo de posse aos moradores da Rua Leôncio Rafael até o imóvel ultimo localizado na Rua Sebastião do Souto, próximo a “quadra Poli esportiva e a borracharia do Jóia” no Conjunto Residencial em Marcos Freire.


JUSTIFICATIVA:
                                        

                                         Referido pleito é de extrema relevância, principalmente pela situação em que se encontram os moradores da referida comunidade, sem terem a garantia dos órgãos públicos que são os verdadeiros proprietários dos imóveis localizados no endereço acima, causando na maioria das vezes depressão e angustia á população, e prejuízo aos cofres públicos pois deixam de cadastrar seus imóveis e consequentemente não recolhem o IPTU.

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Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 06 de Maio de 2013.
                         

 MANOEL PEREIRA NECO
Vereador

Solicitação de Audiencia Pública - tratar de diversas deficiencias Conselho Tutelar



Requerimento Nº _______/2013.


Senhor Presidente e Senhores Vereadores:



                              Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário na forma regimental, que seja realizado uma audiência publica, em caráter de urgência, para tratar de assunto referente ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do nosso município, dentre elas a estrutura dos Conselhos Tutelares,  condições de trabalho dos conselheiros bem como as condições de salário e o precário serviço de retaguarda que o governo vem apresentando no momento com a rede de atendimento, haja vista as dificuldades de trabalho que os mesmos enfrentam diariamente. E que sejam convidados a Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado de Pernambuco (ACONTEPE), Associação Metropolitana de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado de Pernambuco (AMCONTEPE), Ministério Publico, Poder Judiciário, Poder Legislativo estadual, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), representante do governo que representa o os programas Ppvida, Casa de Passagem, Secretaria de Promoção Humana e Assistência Social, Secretaria Administrativa, Imprensa, representantes das comunidades e organizações não governamentais e entidades que atendam ao perfil do Conselho Tutelar Jaboatão dos Guararapes.  


JUSTIFICATIVA:
                                        
                                         Referido pleito é de extrema relevância, haja vista as dificuldades avaliadas e apontadas pelos Conselheiros Tutelares de Jaboatão, que precisam ser melhoradas para o bom atendimento e funcionamento, dentre elas, a falta de política de atendimento especifico a usuários de substancias psicoativas como: internamento para tratamento e  e serviço de atendimento e apoio a família dos usuários; ECA Art. 101.pVI; falta de preparo dos educadores da casa de passagem e/ou da equipe

técnica em lidar com as situações de conflito entre os acolhidos, falta de regras e limites para os (as) acolhidos (as). O que provavelmente possibilitou os últimos acontecimentos: fugas, confronto entre educadores e acolhidos (as); e ainda segundo alguns conselheiros existem varias denuncias de maus tratos e negligencias por parte da equipe da casa de passagem com os (as) acolhidos (as); falta grave na execução do Programa de Proteção a Vida – PPVida, onde a principal dificuldade é a “morosidade” a falta de atendimento de retaguarda nos plantões, principalmente nos finais de semana e pela madrugada e falta de créditos suficientes nos aparelhos funcionais (celulares) dos conselheiros Tutelares o que vem prejudicando o atendimento no plantão e obrigam com isso que os conselheiros utilizem seus créditos pessoais quando tem; falta de material de expediente e limpeza suficiente para a realização dos trabalhos; redução da quota de combustível, atraso de liberação pelo setor de transporte, o que implica no mal atendimento e na má execução dos serviços de competência dos conselheiros, falta de segurança a sede dos conselheiros tutelares que coloca os conselheiros tutelares em situação de vulnerabilidade e tantas outras dificuldades que serão discutidas na audiência pública.                             

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Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em 25 de Junho de 2013.
                          

 MANOEL PEREIRA NECO
Vereador


EMENTA: Institui o Programa de Responsabilidade Empresarial, Desenvolvimento e Sustentabilidade – REDS no Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá Outras Providências.
Projeto de Lei  nº _________/2013


A Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL, DESENVOLVIMENTO e SUSTENTÁVEL – REDS no município do Jaboatão dos Guararapes, visando o fortalecimento e/ou implantação de uma gestão empresarial socialmente responsável, estimulando adoção de boas práticas empresariais.
§ 1º- O Programa de Responsabilidade Empresarial, Desenvolvimento e Sustentabilidade – REDS, visa certificar com um selo as empresas, órgãos governamentais e entidades sem fins lucrativos localizados ou que prestem serviços no município que atuem em consonância com a legislação vigente, cumpram regularmente suas obrigações fiscais, pratiquem e/ou promovam ações de responsabilidade sócio empresarial.
§ 2º- O “Selo REDS” será concedido sempre que se constatarem a existência de ações voltadas para a responsabilidade empresarial, de que trata o “caput” deste artigo, com o propósito de fortalecer a imagem das empresas parceiras do referido programa.
Art. 2º- As empresas e entidades interessadas em participar do programa e concorrer ao certificado do Selo de REDS devem estar em dias com suas obrigações fiscais e em conformidade com a legislação vigente, apresentando seus programas ou balanços sociais que comprovem a adoção de medidas voltadas para a elevação da qualidade de vida dos funcionários e cidadãos, e atender as áreas de atuação do programa:
I-           REDS EDUCACIONAL: promover, apoiar e/ou implantar ações educativas, como reforço escolar e/ou capacitação profissional, atividades culturais e desportistas, e em especial das crianças e adolescentes;
II-         REDS EMPRESARIAL: fomentar cursos de capacitação e qualificação profissionalizantes, objetivando o fortalecimento da economia local, buscando inserção profissional, e atividades que visem o desenvolvimento dos grupos produtivos sustentáveis;
III-        REDS AMBIENTAL: apoiar e/ou implantar programas ou atividades que visem a melhoria na qualidade de vida, fomentando e promovendo alternativas sustentáveis e de logística reversa, viabilizando e fortalecendo a economia solidária;
IV-      REDS SOCIAL: colaborar com as políticas públicas sociais, com ações e atividades de prevenção, proteção e promoção da população em geral, e em especial nos casos de vulnerabilidade social, bem como das crianças e adolescentes.

Art. 3º- O Poder Legislativo Municipal regulamentará, através de Decreto a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4º - Caberá ao Instituto Reds a implantação e execução das medidas necessárias com vistas à implementação do programa de responsabilidade empresarial, desenvolvimento e sustentabilidade, e a concessão do selo REDS.
§ 1º- Os projetos ou propostas ao REDS deverão ser registradas junto ao Instituto REDS;
§ 2º- Para avaliação e análise de proposta à certificação/recebimento do REDS, será constituída uma Comissão e um Comitê, ambos com regulamentação.
Art. 5º - O Selo de REDS terá validade de um ano, contado a partir da data da entrega do certificado.
Art. 6º- A certificação do Selo REDS às empresas qualificadas deverá acontecer no mês de maio do ano subseqüente.
Art. 7º- A empresa certificada poderá utilizar o selo REDS em todo seu material de propaganda e publicidade durante o ano da certificação.
Parágrafo Único - A comprovação de uso do Selo REDS, conforme disposto no caput deste artigo é condição de aceitabilidade do pedido para concessão de novo selo.
Art. 8º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suplementadas, se necessário.
Art. 9º- O Município de Jaboatão dos Guararapes, se reserva o direito, independente de pagamento ou remuneração a qualquer título, de publicar todos os projetos, na íntegra ou em parte, nos veículos de comunicação, assim como inserir ou manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos em páginas ou portais de sua responsabilidade, indicando a autoria dos projetos.
Art. 10- Esta Lei entrará em vigor a partir do dia       de                            de 2013.


   Manoel Pereira Neco
       Vereador 

terça-feira, 23 de abril de 2013

Oficio nº 020/2013




Ao
Exmo Sr.
Dr. WILSON SALLES DAMÁZI
Secretario de  Defesa Social do Estado de Pernambuco



Senhor Secretário,




Sirvo-me do presente, para solicitar vossos valiosos préstimos no sentido de verificar a possibilidade de implantar na Comunidade de dois Carneiros Baixo, bairro deste município  o Programa Patrulha no Bairro, objetivando dar mais Segurança a Comunidade e Vizinhanças, haja vista o grande números de furtos, assaltos e homicídios que ocorrem na referida comunidade.

 Aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de consideração e respeito.


Atenciosamente,





MANOEL PEREIRA NECO
             Vereador

Oficio nº 016/2013


Oficio nº 016/2013



Ao   
Ilmo Sr.
Rinaldo Tavares
Presidente da ASTRAMOPE – Associação dos Trabalhadores Motociclistas de Pernambuco



Prezado Senhor,




Através do presente e conforme solicitação de vossa senhoria através do oficio 49/2013, do dia 02 de março do corrente ano, venho informar que se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 007/2013, que dispõe sobre Procedimento para a implantação de Licenciamento dos Veículos Ciclo Motores e Condutores no Município do Jaboatão dos Guararapes (cópia em anexo).


 Aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de consideração e respeito.


Atenciosamente,





MANOEL PEREIRA NECO
             Vereador